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Covid-19 – Coabitação com namorado (a) durante a pandemia configura união estável?

  • Foto do escritor: Anna Karollyne Assis
    Anna Karollyne Assis
  • 12 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Face as medias de enfrentamento à proliferação da pandemia, inúmeros casais optaram por passar o período de isolamento social juntos.

Assim, estes casais passaram a coabitar o mesmo imóvel, dividir despesas alimentícias e dividir tarefas domesticas. Logo, estaria configurada união estável?

De modo geral, ou seja, com ou sem pandemia este tema é pauta de grande especulação. Assim, é necessário deixar claro que a coabitação, por si só nesse período não caracteriza união estável.

Vejamos o que preceitua o artigo 1.723, do código civil:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Tal dispositivo, traz 4 requisitos para configuração da união estável, são eles: Publicidade, continuidade, durabilidade, e objetivo de constituição de família. Sendo, elemento chave o último requisito elencado, pois diferencia qualquer tipo de outra relação afetiva.

O firmamento de um contrato de namoro apresenta-se como excelente instrumento jurídico para estes casais, pois evita a caracterização de união estável.

 
 
 

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