Advogado é Doutor?
- 6 de jun. de 2019
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“Só é Doutor quem fez doutorado”, quem nunca ouviu isso??
O que poucos sabem é que além de costume, o título de Doutor é um direito dos advogados previsto na LEI DE 11 DE AGOSTO DE 1827. Este título foi concedido em 1827 por Dom Pedro I.
Todavia, o título de Doutor concedido aos advogados não se confunde com o outorgado pelas Universidades aos acadêmicos de cursos de pós-graduação stricto sensu na modalidade doutorado.
Advogado não é todo aquele que concluí a graduação em curso de direito. Para ser advogado, além de concluir a graduação é necessário ser aprovado no exame da OAB, nos termos do artigo 8º, IV, do Estatuto da OAB.
Mas uma lei criada da época do Império continua em vigor? Sim, a lei continua em vigor, assim como, o código comercial de 1850.
Vejamos o artigo 9º, da lei de 11 de Agosto de 1827:
Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes. (Link Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM.-11-08-1827.htm).
Quer dizer, mesmo sem enquadrando-se nos termos da lei de diretrizes e bases, será atribuído o título de Doutores aos Advogados.
Deste modo, advogados são DOUTORES!






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