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Empresas em Crise - O Pedido de Recuperação Judicial como Pressuposto de Viabilidade para Manutenção

  • Foto do escritor: Anna Karollyne Assis
    Anna Karollyne Assis
  • 25 de jul. de 2019
  • 3 min de leitura

I- RESUMO O objetivo deste artigo é analisar o instituto da Recuperação Judicial de empresas, previsto na lei 11.101/05. O estudo do instituto supracitado é de suma importância, pois tal por vezes apresenta-se como solução para sociedades empresárias em crise econômica/financeira possibilitando que retornem ao mercado. PALAVRAS-CHAVE: Recuperação Judicial, Atividade empresarial e Direito empresarial. II- ABSTRACT The purpose of this article is to analyze the institute of Judicial Recovery of companies, provided for in Law 11.101 / 05. The study of the aforementioned institute is of paramount importance, as this sometimes presents itself as a solution to business companies in economic / financial crisis enabling them to return to the market. KEYWORDS: Judicial Recovery, Corporate and Business Law. III- DA ATIVIDADE EMPRESARIAL O artigo 966, da lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, prevê: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Atividade empresarial é o exercício de uma atividade econômica desenvolvida com profissionalismo, habitualidade e pessoalidade. Ou seja, a partir do efetivo exercício da atividade econômica empresarial tem-se a produção ou circulação de bens e serviços no mercado. Assim, todas as nuanças do mercado financeiro podem contribuir para o crescimento ou levar a empresa a uma crise. Haja vista, que as sociedades empresárias são diretamente atingidas. Em suma, tem-se que o objetivo de uma empresa é auferir receita. Assim, encontramos o cenário de uma empresa em crise quando o retorno estimado não é atingido, seu passivo está além do estimado e dá indícios do estado de insolvência. Deste modo, o instituto jurídico da recuperação judicial (ou extrajudicial), apresenta-se como solução jurídica para viabilizar a manutenção da atividade empresarial, bem como, para recolocá-la em posição de destaque no mercado. IV- A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA COMO FUNDAMENTO PARA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS A função social da empresa apresenta-se com fundamento da recuperação judicial (ou extrajudicial) de empresas, uma vez, que a lei 11.101/05, reconhece o interesse social da sociedade empresária. Sob esta ótica, a empresa não atende somente os anseios individuais de seus sócios ou titulares, mas sim os interesses difusos e coletivos da sociedade em geral, pois além de gerar empregos, sustenta a economia recolhendo tributos, e, movimenta a economia fazendo circular bens ou serviços. Promovendo a justiça social, livre iniciativa, busca de pleno emprego, redução das desigualdades sociais, assim como outros princípios, instituto da recuperação judicial consolida-se observando diretrizes constitucionais. V- A RECUPERAÇÃO JUDICIAL VIABILIZA A MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL A finalidade da recuperação judicial de empresas é promover o restabelecimento econômico/financeiro da sociedade empresária. Tal finalidade apresenta-se de forma expressa no artigo 47, da lei 11.101/05, vejamos: Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. O instituto jurídico da recuperação judicial de empresas viabiliza a manutenção da atividade empresarial graças aos efeitos que são concedidos inicialmente pelo deferimento do processamento do pedido de recuperação e posteriormente pela decisão que concede a recuperação judicial. Assim, há manutenção e eventual relocação da empresa no mercado, pois a Lei de Recuperação Judicial – LRJ 11.101/05, suspende as ações de execução contra a empresa, há dispensa da apresentação de certidões negativas para essas empresas e as execuções fiscais e apresentação de certidão negativa tributária. VI- FONTES COMPARATO, Fábio Konder. “Função social de propriedade dos bens de produção”. In: Tratado de direito comercial. São Paulo: Saraiva, 2015, pp. 125-135. COELHO, Fábio Ulhoa. Princípios do direito comercial. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 37 Fazzio Junior, Waldo. Lei de Falência e Recuperação de Empresas, 3. ed, São Paulo, Atlas, 2008.


 
 
 

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