EMPRESA EM CRISE. Recuperações judiciais e falências durante a Covid-19
- Anna Karollyne Assis
- 13 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
Face ao nefasto impacto econômico ocasionado pela Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) provou seis recomendações para o processamento e julgamento de recuperações judiciais e falências.
A primeira: Prioridade na apreciação dos pedidos de levantamento em favor do credor.
A segunda: Suspensão da assembleia presencial de credores
.
A terceira: Prorrogação do período de suspensão de 180 dias, para curso de execuções em face da recuperanda.
A quarta: Possibilidade de apresentação de aditivo ao plano de recuperação judicial.
A quinta: Atuação ativa virtual dos administradores judiciais.
A sexta: Cautela na avaliação de pedidos urgentes que envolvam inadimplência.
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