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EMPRESA EM CRISE. Recuperações judiciais e falências durante a Covid-19

  • Foto do escritor: Anna Karollyne Assis
    Anna Karollyne Assis
  • 13 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Face ao nefasto impacto econômico ocasionado pela Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) provou seis recomendações para o processamento e julgamento de recuperações judiciais e falências.

A primeira: Prioridade na apreciação dos pedidos de levantamento em favor do credor.

A segunda: Suspensão da assembleia presencial de credores

.

A terceira: Prorrogação do período de suspensão de 180 dias, para curso de execuções em face da recuperanda.

A quarta: Possibilidade de apresentação de aditivo ao plano de recuperação judicial.

A quinta: Atuação ativa virtual dos administradores judiciais.

A sexta: Cautela na avaliação de pedidos urgentes que envolvam inadimplência.


 
 
 

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