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Estágio Profissional

  • Anna Karollyne Assis Rodrigues
  • 2 de jan. de 2017
  • 3 min de leitura

O estágio é um ato educativo supervisionado, onde os educandos aplicam e desenvolvem em ambiente profissional seus conhecimentos, ou seja, é uma preparação para os desafios que vivenciarão ao longo de suas carreiras.


Assim, é denominado estagiário, o estudante que presta serviços em empresas ou repartições públicas, objetivando seu aprimoramento profissional. Além disso, é necessário que o estudante se enquadre nos requisitos previstos na lei 11.788/2008.

Há duas modalidades de estágio, quais sejam:

A) Obrigatório: É aquele em que a instituição de ensino exige que o educando o faça, a fim de cumprir a carga horária previamente determinada para conclusão do curso.

Nesta modalidade, o pagamento de bolsa auxilio não é obrigatório.

B) Facultativo: É aquele que não é exigido ao estudante, mas este o faz, para aplicar e aprimorar sua técnica.

O pagamento de bolsa auxilio é obrigatório nesta modalidade.

Segue a baixo as principais dúvidas acerca deste tema, assim como, suas respectivas respostas:

1. Quem pode ser estagiário: Grande parte dos estudantes pode estagiar. Estudantes do ensino superior, da educação profissional, do ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental podem se candidatar a um estágio.

2. Quem pode contratar estagiários: Empresas e órgãos públicos. Profissionais liberais de nível superior registrados em seus conselhos também podem oferecer estágios.

3. O estágio e relação de emprego: O estágio não caracteriza vínculo de emprego desde que observados os requisitos legais. Também não são devidos encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários.

4. Requisitos do estágio: Matrícula e frequência regular do aluno; celebração de Termo de compromisso entre o aluno, o concedente e a Escola; compatibilidade entre as atividades do estágio e as previstas no Termo de compromisso.

5. Estudantes estrangeiros e o estágio no Brasil: Os estudantes estrangeiros matriculados no Brasil em cursos superiores, autorizados ou reconhecidos, têm direito ao estágio. É importante lembrar que o visto do estudante deve estar compatível com o período previsto para o estágio.

6. As obrigações da Escola em relação aos alunos: Celebrar o Termo de Compromisso entre o aluno e o concedente, alinhando as condições do estágio à proposta pedagógica do curso; avaliar as instalações dos concedentes; indicar um professor-orientador da área como responsável pelo acompanhamento e avaliação do estagiário; exigir do aluno a apresentação periódica do Relatório de Acompanhamento de Estágio.

7. Obrigações do concedente do estágio: Celebrar o Termo de Compromisso com a Escola e o aluno; disponibilizar instalações que proporcionem aprendizado adequado; indicar funcionário capacitado para orientar e supervisionar os estagiários; contratar seguro contra acidentes pessoais; no caso de desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, períodos e avaliação de desempenho; manter documentos que comprovam a relação do estágio; enviar relatório de atividades à Escola.

8. Duração da jornada diária do estágio: A jornada do estagiário será definida em comum acordo entre a Escola, a instituição concedente e o aluno. Ela deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar o limite de seis horas diárias e 30 horas semanais.

9. A duração do estágio: A duração máxima do estágio é de dois anos para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

10. Remuneração do estágio: Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de compensação e auxílio transporte é facultativa. Para o estágio não obrigatório a concessão de bolsa – ou outra forma de compensação – e também a concessão do auxílio transporte é compulsória.

11. As ausências do estagiário: A remuneração da bolsa pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso de Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, podem passar por entendimento entre as partes. É importante que você saiba que a empresa pode antecipar o final do estágio devido a ausências constantes.

12. Benefícios ao estagiário: A empresa pode, voluntariamente, conceder ao estagiário outros benefícios, como alimentação e acesso a plano de saúde, sem descaracterizar a natureza do estágio.

13. O direito a recesso: A partir de 12 meses estagiados deve haver recesso de 30 dias contínuos ou fracionados e proporcional em contratos que tenham duração inferior a 12 meses.O recesso deve ser concedido preferencialmente durante o período das férias escolares.

14. O registro na Carteira Profissional (CTPS): O Ministério do Trabalho já se manifestou sobre o assunto, enfatizando que não é necessário anotar o estágio na CTPS do estudante.Caso a organização decida registrar o estágio, não deve fazê-lo em Contratos de Trabalho, mas sim em Anotações Gerais e com os seguintes dados: Curso frequentado pelo estudante; nome da escola em que está matriculado nome da instituição concedente e data de início e termino do contrato.

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